quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Controle de Constitucionalidade - resumo de artigo científico

CIÊNCIAS CRIMINAIS
Articulações críticas em Torno dos 20 anos da Constituição da República
Harmonização da Jurisprudência Constitucional e Direito Penal
Antonio Moreira Manués
Daiane dos Santos
Fábio Lima Freitas

RESUMO
Diante do exposto não foi emitido qualquer juízo de valor ou juízo de realidade à cerca do texto, pois, não cabem ao resumo opiniões técnicas-científico-filosóficas.

Após a criação da Ação Declaratória de Constitucionalidade – 1993 – implementou-se um conjunto de mudanças no sistema de controle de constitucionalidade, onde foi proporcionado novas articulações entre o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade, assim como, entre as jurisprudência do STF e as demais instâncias do poder judiciário.
Partindo dessas modificações é evidente o pronunciamento de algumas divergência acerca das decisões entre os tribunais, especialmente nos casos em que o Supremo Tribunal negava em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o pedido cautelar de suspensão dos efeitos de uma norma.
Diante desses impasses houve a necessidade de solucionar os problemas causados por essa discrepância e essas soluções podem ser sintetizadas em três estatutos: o controle difuso e o concentrado passam s se articular; a vinculação dos juízes à jurisprudências do STF deixa de ser um caráter intelectual e passam a ser dissuasivo; a interpretação constitucional ganham um tipo de prevenção – evitando as dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.
Esses institutos em consonância trazem um resultado no que se refere ao papel do poder e à disposição dos órgãos judiciais, pois, no sistema concentrado o poder é em cima da própria lei, como por exemplo, a declaração ou não da constitucionalidade da mesma, já no sistema difuso o juiz tem competência para deixar de aplicar a lei ao caso, levando outras considerações decisivas – decisão essa que valerá para as partes caso não seja reformada em instância superior.
Diante do exposto, as mudanças em questão nos permitem alojar o problema da divergência jurisprudencial e propor alternativas para a solução.

O Modelo da Uniformização

Em busca da uniformização da jurisprudência constitucional foram propostos elementos básicos para eliminar as divergências, como por exemplo, a limitação da possibilidade do juiz afastar-se dos precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores; a utilização de mecanismos para dissuadir ou vedar a aplicação do procedente; bem como, a crença na possibilidade de limitar a interpretação dos textos normativos. Isto é, essas características foram preparadas com a adoção do efeito e da súmula vinculante e os usos das decisões monocráticas.
Partido desse entendimento pode-se dizer que esse modelo – do ponto de vista dos direitos fundamentais – comporta várias críticas, como por exemplo, os efeitos da s súmulas vinculantes, pois, causa desestimulação às apreciações circunstanciais do caso concreto; a não busca do convencimento do juiz por meio dos argumentos que fundamentam a decisão; assim como, as visões equivocadas da hermenêutica jurídica – as decisões e súmulas vinculantes devem ser interpretadas.

O modelo da Harmonização

O modelo que serve como alternativa para garantir a igualdade na aplicação judicial do direito tem como bases as seguintes características: o reconhecimento do próprio juiz se afastar do procedente; existência de mecanismos que possibilitam rever o precedente; bem como, reconhecimento da importância do caso para a interpretação da norma. Isto é, de forma geral, podemos argumentar pelas próprias palavras de (DWORKIN 1991, p.66) ‘’ onde a prática argumentativa do direito se desenvolve os intérpretes não apenas reproduzem os sentidos que lhe são tradicionalmente atribuídos, mas também refletem sobre os valores e princípios a que o direito deve servir, propondo novas interpretações dos institutos jurídicos que venham a se ajustar a essas justificativas normas jurídicas sejam modificados para atender àquelas exigências que, em dado momento histórico, são consideradas como um fim do direito’’, ou melhor, o interprete por ser uma das molas mestras do direito não há como deixar de reconhecer a relevância do contexto em que essa construção se desenvolve.
Sendo assim, as bases do desenvolvimento do modelo de harmonização têm premissas básicas, como por exemplo, o uso de reclamação a qualquer decisão dotada de efeito vinculante; ampla possibilidade para propor revisão ou cancelamento de súmula; revisão pelo próprio STF de recursos extraordinário; e a própria inexistência de efeito vinculante da decisão que indefere a cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O direito à igualdade na aplicação judicial do direito

Em aspecto amplo, a consagração do Direito à igualdade no Estado Democrático de Direito passa pela relação entre o vínculo do legislador na feitura da lei somada à decisão do juiz na aplicação da lei – nesse momento nasce o dever do juiz um duplo papel: não discriminar as situações iguais aplicando os procedentes, bem como, evitar discriminar às situações desiguais.
Diante dos questionamentos podemos questionar a própria fragilidade das súmulas, pois, o enunciado das súmulas não é suficiente para conhecer as razões que as fundamentaram, o mesmo ocorrendo com as decisões dotadas de efeito vinculante.
Outro questionamento que se pode alavancar são as próprias decisões nos tribunais superiores – os acórdãos -, pois, tendo em vista que as decisões do STF são interpretadas como qualquer texto normativo, a garantia da igualdade em sua aplicação demanda uma reflexão sobre a fundamentação dos precedentes.
Dando ênfase ao Direito penal podemos dizer que em qualquer sentido tem-se que buscar as particularidades da situação, pois, dentro da esfera penal a observância à igualdade na aplicação judicial do Direito mostra-se mais necessárias.
A necessidade de analisar caso a caso para decidir acerca da aplicação da súmula é correspondente à própria análise do Min. Marcos Aurélio, que critica seu conteúdo linear. Dessa forma, o que se pode dizer é que os juízes diante de seus deveres de proteção dos direitos fundamentais devem buscar sempre a análise no conjunto normativo e todas as circunstâncias do caso isoladamente.

Considerações Finais

O que foi levado em consideração diante do exposto foi um conjunto de razões que justificam a reflexão sobre o direito á igualdade como um antídoto ao risco de diminuição da proteção dos direitos fundamentais no atual sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, possibilitando uma interpretação das decisões e súmulas vinculantes que contribua positivamente com o processo de construção judicial do direito.

2 comentários:

  1. Oi fábio. Valeu pela visitnha lá no blog. Vida difícil essa de quem tá querndo perder peso. Já desanimei mas agora voltei a animação. Comecei a fazer hidroginástica, to evitando doces, refirgerante e comendo tudo no horário, tudo certinho. Tomara que de certo. Vc tb tá em processo de emagrecimento? ou tá só mantendo o peso?
    Abraço e volta sempre!

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