domingo, 1 de março de 2015

MOMENTOS POLÍTICOS: BRASIL Monárquico e a perpetuação das conciliações das elites econômicas do agora – rápida analise.



Um dos motivos da NÃO presença do ideal republicano no momento histórico da vinda da família real para o Brasil foi o estabelecimento da ligação entre a própria Coroa portuguesa e os setores dominantes da Colônia. Segundo o Historiador Boris Fausto na Obra História Conciso do Brasil [...] especialmente os que se concentravam no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais [...] os benefícios trazidos para a região fluminense, com a presença do rei no Brasil, vinham incentivando a expansão econômica daquela área, ligada aos negócios do açúcar, do café e do TRÁFICO DE ESCRAVOS (FAUSTO, 2010, p. 78).

Já na região do Nordeste tivemos fortes ondas que fomentavam o ideal republicano, pois, era uma região esquecida no âmbito das decisões políticas centrais.
Na verdade [...] a elite política promotora da independência NÃO tinha interesse em favorecer rupturas que poderiam pôr em risco a estabilidade da vida existente da antiga Colônia.

Fazendo paralelo com o AGORA, pode-se observar a certeza que os ideais de liberdade no Brasil sempre foram ligados aos setores dominantes culturalmente e economicamente – é fundamental dizer que os ideias da própria Revolução Francesa com seu grito social de liberdade, igualdade e fraternidade foram implantados por esses setores de forma ÀS AVESSAS, como exemplo, temos instituições FILANTRÓPICAS – a maçonaria, por exemplo, e POLÍTICAS que ainda carregam essas anomalias de liberdade para a satisfação de uma e/ou duas camadas sociais.

NOTA: ESSES GRITOS DE LIBERDADES QUE ALICERÇARAM O DIREITO DO HOMEM DURANTE OS MOVIMENTOS TRANSFORMADORES NA EUROPA DO SÉCULO XVIII – REVOLUÇÕES BURGUESAS – FORAM FEITOS POR VÁRIOS SETORES DAS CLASSES MÉDIAS E BAIXA – COMERCIÁRIOS, COMERCIANTES, PROFISSIONAIS LIBERAIS E CAMPONESES.
NOTA²: AS TRANSFORMAÇÕES PARA O QUALITATIVO NA EUROPA mexeram com o potencial econômico, político, social e cultural. Só para efeitos de exemplo, podem-se mencionar as mudanças NA GESTÃO das UNIVERSIDADES EUROPEIAS. Eric Hobsbawm na obra A Era das Revoluções nos faz observar esse impacto na medida em que menciona a permutação dos Reitores das Universidades da Inglaterra por cientistas das próprias Universidades - antes do processo as mesmas eram dirigidas por sacerdotes da Igreja Católica.

Voltando para nossa realidade e o papel das Classes Intermediárias brasileiras... Hoje seria um sonho - utópico – presenciar o Aécio Neves fazendo um governo para as massas e em consequência acontecesse sua reeleição.
Não... Ele não seria reeleito..., pois, a liberdade política ÀS AVESSAS das camadas superiores – a qual o teria colocado no poder estatal - fatalmente iria escalpelá-lo.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Brasil e a falsa ideia de uma democracia cristalizada: patrimonialismo e clientelismo em foco.

Brasil e a falsa ideia de uma democracia cristalizada: patrimonialismo e clientelismo em foco.

Democracia é uma construção que está intrinsecamente ligada ao processo de conquista da cidadania, somada dessa forma, aos movimentos sociais da sociedade civil com o apoio inexorável da sociedade política e seus partidos representativos. Isto é, é uma dialética dos fatores mencionados. ‘’A democracia não é algo que possa ser obtido de forma definitiva, nem é uma solução milagrosa para a solução dos males das sociedades humanas, e, principalmente, não se limita aos processos eleitorais’’ ( DIAS, 2013,p. 174).


Se existe uma teia perigosa dentro da democracia brasileira é a ideia falseada da convivência entre sociedade e democracia ampla e indestrutível, pois, essa mesma teia que se alto afirma como protetora dos direitos conquistados é filha direta das raízes culturais amplificadas com os golpes civis militares do século XX – Estado Novo 1937 – 45 e a República dos Generais 1964/ 85.


Destarte, temos o gargalo fundamental como herança para distanciar nossas seguranças no que se refere à democracia ‘’solidificada’’, pois, somos filhos de concepções culturais que elevam para a máxima altitude nossos valores em direção a mentalidade patrimonialista / clientelista – agora numa dimensão estatizante -, que maximiza as relações corruptas microscópicas da camada política estruturada por ‘’eleitores favores’’ – aqui entram as instituições filantrópicas em todas as dimensões, a atividade comercial, os ditos administradores da justiça, as autarquias, bem como, a falta do ideal de justiça que cada indivíduo carrega como elemento fomentador dos direitos sociais.


A miséria do patrimonialismo – um dos maiores cânceres da nossa sociedade – foi enraizado nas nossas artérias como uma fita de DNA caracterizador de uma espécie endêmica, isto é, o nosso patrimonialismo é único, pois, já não é combatido até mesmo pelos formadores de opinião. Pois se apoderar da coisa pública é tão normal como o ato de respirar. Diríamos que é uma metástase na sociedade que enxerga o Estado como pai, prostituto barato, vilipendiado com condições de ser mais um dia de prostituição.


É isso, está no seio da família brasileira – independentemente de camada social – a seguinte cultura; estude, forme-se e não deixe as oportunidades passarem, pois, cavalo celado passa nas nossas frentes poucas vezes. Porém, o pior vem depois, isso de dizer ‘’cavalo celado’’ é o nosso dilacerado Estado que se encontra numa currutela a espera de um garimpeiro sedento por orgias.


Já o clientelismo moderno brasileiro se revelou com uma nova face a partir dos governos ditos democráticos, pois, esses gestores não conseguiram criar dispositivos para atenuar o que denomino de segundo tomar maligno do tecido social brasileiro, pois, encontramos essa prática nos projetos das estatizações ou não estatizações dos governos. Observa-se que quando o Estado sai do cenário econômico – como patrono – deixa seu rastro de ponto de ancoragem através das agências reguladoras, dessa forma, desencadeando uma espécie de microfísica do poder. Já no que se refere à relação Estado como patrono do clientelismo, pode-se dizer que chega a ser mesmo cínico o modelo de operação que os governantes utilizam para se perpetuarem no poder político. Ou seja, é a velha cultura toma lá da cá ou o que denominamos de eleitores favores – estrutura básica dos ordenamentos das instituições.


Em verdade, alguns os riscos da falsa ideia de uma democracia cristalizada – patrimonialismo e clientelismo - fragiliza a nossa evolução política – evolução no sentido amplo – deixando ao lado ideias, propostas e práxis que realmente fariam diferença na estrutura da sociedade brasileira para as próximas décadas.
Dessa maneira, pode dizer-se que nosso modelo democrático ainda tem que passar pela quebra - em cada um de nós – das formas de pensar e agir no nosso cotidiano, pois, caso o contrário estamos deixando uma herança tenebrosa para nossos filhos que já estão vivos e atraentes para servirem as práticas nojentas destruidora do processo democrático.



domingo, 1 de fevereiro de 2015

Para sermos plenamente modernos, temos muitas vezes de correr o risco de sermos arcaicos: um breve levantamento entre o Racionalismo e o Irracionalismo – Mergulhando na Geleia II

Para sermos plenamente modernos, temos muitas vezes de correr o risco de sermos arcaicos: um breve levantamento entre o Racionalismo e o Irracionalismo – Mergulhando na Geleia II

Se existe um consciente coletivo que vem dilacerando as forças dos idealistas é o espectro dos valores criados pelos irracionalistas, ou sendo mais claro, são valores criados como falseamento da modernidade com a intenção de deixar o homem contemporâneo sob crenças mentirosas que o levam ao desajuste social e ao mesmo tempo fazem com que tudo se pareça bem e que precisamos apenas observar o homem no seu próprio tempo sem conceitos interligado entre o passado e o presente, isto é, o ‘’hoje’’ passa a ser a única e indivisível verdade. É a chamada consciência descabida entre as inteligências.


Projetando essa análise para uma dimensão que busca visualizar os contraditórios da contemporaneidade, diríamos que é fomentador observarmos pontos que ajudam no entendimento da arqueologia dessa falsa análise, como por exemplo, os conceitos de modernidade e antimodernidade; bem como, os polos dessas duas linhas no entendimento das nossas relações sociais através do consumismo; os argumentos dos visionários desses vieses no que se refere a própria falta de equilíbrio no que concerne a nossa vida, isto é, o que comumente chamamos de banalização da vida; no declínio da família; e, por fim, o debate sobre a justificativa do comprometimento ideológico partidário.


Ou melhor, os alicerces arguido vãos nos direcionar para as ideia dos falsos motivos que levam a crer que a lógica moral está perdendo terreno para os efeitos imediatista do atual momento, seria o que poderíamos chamar de tentativa de assassinato do homem racional – essa concepção considera a reflexão sistematizada como o principal agente de repressão, e não como órgão de liberdade, isto é, é uma ideia que age de forma irresponsável ao ficar passiva diante das desgraças do nosso próprio tempo.

Aludindo considerações sobre a modernidade, podemos dizer que a mesma se caracteriza por preservar as origens do iluminismo – em toda sua totalidade -, pois, a partir desse momento foi desencadeado um furacão de mudanças que abarcou diversos setores da vida em sociedade, sendo que nessas transformações a modernidade foi adquirindo diversas faces, porém, com uma só intenção, a busca pelo o equilíbrio no tecido social.

Diferentemente da modernidade temos que nos atentar para os movimentos antimodernos – podemos chamar de anti-razão -, isto é, que qualificam a modernidade como projeto ultrapassado.

Isto é, se fizermos uma análise desses dois vieses, podemos dizer que é pura ingenuidade exaltar às chamadas relações líquidas ou antimodernas – que partem do princípio que tudo é cultura, que tudo é relativo etc. pois, o escopo da modernidade sempre foi o seu grito de liberdade e que essa liberdade não se fez com arquitetura superficial, mas, com um conjunto de estudo que foi se projetando sistematicamente em busca do equilíbrio.
Toda produção moderna teve como resultado mudanças rápidas no campo social, como por exemplo, a Revolução Francesa, no campo econômico como a Revolução Industrial, no campo filosófico-político como a Revolução Bolchevique.

Dessa forma, cabe a todos nós demonstrar a viabilidade das mudanças, relatando e combatendo as atitudes que não levam o homem a um pensamento mais crítico.

Diante disso, é de suma relevância entender que os teóricos que buscam explicações fragmentadas geralmente pertencem aos movimentos antimodernos, pois, se encontram presos ao chamado cárcere de ferro – seria a mais pura impossibilidade de uma liberdade com conhecimento sistematizado, impossibilidade de valores morais regido pelo Direito, impossibilidade pela busca do desenvolvimento de forma organizada etc., ou melhor, o que eles têm a dizer é uma interminável serie de variações que tendem a nos rosquear com ideias que prendem nossos gritos de liberdade.
Outro fator bastante emblemático da contra-razão ou concepção antimoderna é o forçoso sentimento que ela nos coloca sobre o fator consumo exagerado, ou melhor, o consumismo passa a ser visto como a principal válvula de escape das nossas relações sociais, pois, é um fator que simbolicamente nos leva querer burlar um determinado status quo. Em verdade, esse fator irracional, vem sendo transportado através da cultura de massa, pois, é de se considerar que uma das armas dessa ideia é potencializar o mau gosto dos indivíduos de forma linear. Segundo Richard Sennet na obra A Corrosão do Caráter estamos transferindo o modelo compra-satisfação-novidade para nossas relações pessoais.

Partindo desse entendimento, os irracionalistas ainda persistem com o mesmo discurso de que o consumismo por ser um dos pilares da globalização já é um fato social e não temos como fazer diferente, pois, é uma dependência inevitável. Nesse sentido, podemos dizer que há sim milhares de características culturais que não se deixam penetrar, e que ao mesmo tempo reforçam as atitudes modernizadoras, temos como exemplo, a musica popular brasileira que continua produzindo arte, os aspectos antropológicos das comunidades tradicionais, o cotidiano de cada grupo, os costumes etc., ou seja, são barreiras étnicas que não se excluem – seria uma espécie de resistência local - que persistem em existir como tal para proteger suas tradições . Como aborda o refrão de Caetano Veloso ‘’ alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mundial’’, ou seja, aquilo que está fora da ordem já é uma forma de resistência.
Diante do que foi comentado, podemos dizer que o consumismo é uma praga antimoderna, irracionalista, porém, temos todas as possibilidades de reforçar nossas fronteiras culturais para potencializar o pensamento moderno – valorizar nossos passos combatendo dialeticamente as fintas do capital internacional ou as fintas da modernidade líquida, ou melhor, da antimodernidade.

Outro irracionalismo que tenta se alastrar nesse atual momento é a banalização da própria vida em sociedade, ou melhor, é a falta de reflexão no que concerne aos cuidados da preservação dos nossos projetos – o homem só é homem pela forma como ele transforma natureza e essa transformação tem que está em consonância com a solidariedade -, ou seja, vemos nesse aspecto que essa falta de projeção nos deixa próximos do caos e ao mesmo tempo em que esse caos não é solucionado pela força da própria sociedade a tendência é sua própria sucumbência. ela mesma tem uma tendência a provocar sua própria desintegração.
Partindo dessa premissa, poderíamos dizer que uma das soluções é combater a solidariedade, pois, no atual momento sem solidariedade vamos ter que conviver com o caos – coisa que a humanidade nunca suportou. Ou melhor, é buscar forças no campo filosófico-teleológico ( reflexão e finalidade).

Outra base da denominada modernidade líquida é a desqualificação do papel da família, isto é, partem da concepção de que as relações sociais e o ser humano são filhos da subjetividade, por isso, temos que viver suas vidas em toda sua plenitude, mesmo que essa vivência afaste valores fundamentais produzidos pela família. Nesse aspecto, podemos dizer que é a maior contradição arguida por essa corrente, pois, segundo Leonardo Boff todas essas concepções pertencem a uma cultura dominante que separou corpo, mente e espírito.

Na verdade, a dissolução da família o vem apenas ampliar as teias da incoerência da organização social -. Ou sendo mais claro, quando os anti-racionais pregam a dissolução da família estão tirando as possibilidades da revolução da própria educação escolar, pois, a educação na sua totalidade tem com base a tríade professor, aluno e família.
Outra forma de sermos plenamente modernos é vivenciarmos o nosso papel político ou partidário político, pois, nesse momento da modernidade o homem tem mais do que nunca fazer das ideias de Aristóteles – zoom politikon – as suas próprias convicções.

De repente, podemos observar que tudo que foi exposto foi simplesmente uma tentativa de enterrar o que parecia novo – que no fundo revelou sua velhice -, pois, não podemos voltar às atitudes não projetadas.

De fato os sub-temas colocados como pilares da antimodernidade fazem parte de uma síntese do que realmente avassalam as projeções para uma sociedade mais digna, pois, distribuem valores falsos com o intuito de não humanizar as classes mais pobres.
Assim, pode dizer-se que o moderno para ser moderno precisa urgentemente abraçar seus valores nas concepções do que é denominado arcaico sustentado em premissas fundamentais para a recuperação da humanização, como por exemplo, os fatores que se encontro nos eixos de debates sobre modernidade, antimodernidade e as mesmas entrelaçadas com temáticas como consumismo, a família, banalização da vida e o próprio papel político do homem contemporâneo.

domingo, 2 de outubro de 2011

Pontos de Aproximações entre Maquiavel,Kelsen e poder discricionário na Administração Pública

A temática em questão nos remete a premissas filosóficas – políticas acerca da atuação do Estado no que se refere à Administração Pública. Para que fosse possível essa análise foi de suma importância pesquisar sobre o pensamento de Nicolau Maquiavel- considerado o pai da Ciência Política -, o Neopositivista jurista Hans Kelsen, assim como, o atual conceito de poder Discricionário. Isto é, foram levantados pontos comuns entre as três concepções evidenciadas.
Aprofundando arguições sobre a temática em questão é de suma relevância – em primeiro lugar – abordar sobre a quebra de paradigma em Maquiavel, pois, dessa forma saberemos intercalar o ponto de aproximação com o pensamento neopositivista de Kelsen.
Com Maquiavel é de se colocar que houve uma transformação no próprio pensamento político a respeito do Estado, pois, considerado o pai da Ciência Política colocou pela primeira vez o conceito de Estado evidenciando uma nova classificação das formas de governo.
Como aborda Norberto Bobbio na obra A Teoria das Formas de Governo ( 2001 ) Maquiavel já nos colocava no primeiro capítulo da obra O príncipe que os Estados que existiam e existem são e foram sempre república ou monarquias ( nesse momento trataremos apenas dos estados soberanos, isto é, monárquicos).
Diante dessa profunda argüição do pensador florentino, pode dizer-se que colocou o estado e o soberano como se fosse um corpo único, isto é, o Estado Absolutista Centralizado nas mãos de um único governo maximiza sua forma administrativa projetando as regra de conduta sem fragmentação – isto é, em primeiro lugar vem o fato social depois o direito positivado nas mãos da organização estatal.
Essa colocação estruturalista nos remete a uma reflexão acerca do próprio poder do estado e a administração pública, pois, a partir do momento que a sociedade delega poderes para o Estado o mesmo tem que ter como princípio fundamental a proteção do bem da coletividade. Isto é, este é o caráter essencial do novo Estado incluindo o plano institucional e organizativo, ou melhor, se trata de uma organização das relações sociais ( poder) através de procedimentos técnicos pré – estabelecidos ( instituições, administração), úteis para o alcance dos fins terrenos .
Dando enfoque ao pensamento de kelsen, pode-se dizer que sua tese se aproxima da concepção de Maquiavel no âmbito do que vai ser justo dentro de uma determinada sociedade, isto é, a justiça para kelsen é dada pelo próprio homem, pois, o que vai está positivado nas Cartas Magnas é a vontade da própria sociedade. Ou melhor, a vontade da maioria normatizará as leis. Diante disso, o estado tem que preservar o bem da coletividade.
Alavancando esse questionamento, podemos dizer que mesmo numa concepção neopositivista, kelsen leva em consideração o que Miguel Reale projetou como teoria tridimencional – fato, norma e valor – só que com idéia delegada à atuação do Estado como protetor da coletividade. Ou melhor, seu pensamento versa sobre o que vem a ser respeitado pelas normas de condutas, pois, há uma melhor forma da força estatal atuar como defensora da administração pública.
Diante do que foi argüido, podemos analisar as duas concepções e sua relação com o poder Discricionário da Administração Pública, pois, segundo a doutrina o Poder Discricionário tem como base a força do próprio Estado no que se refere as suas atitudes ‘’ é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo’’ ( MEIRELLES, 2009,p. 120).
Isto é, essa faculdade do poder discricionário nos revela maior liberdade, pois, diferentemente do que se coloca como liberdade – erro gravíssimo – a sociedade projeta seus preceitos fundamentais para o legislado colocar na própria materialidade do Direito.
Dito disso, fazer relação entre a concepção de Maquiavel – teórico do absolutismo -, Kelsen – neopositivista – e o atual conceito de poder Discricionário é admitir que a Administração Pública sempre preservou a vontade da maioria. Isto é, após a criação do Estado Moderno a sociedade delegou para o mesmo, poderes absolutamente inquestionáveis para a proteção do sue próprio bem.

REFERÊNCIAS:

BOBBIO, N. A Teoria das Formas de Governo. 10 ° ed. Brasília – DF: Editora Universidade de Brasília, 2001.
MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 35° ed. São Paulo: Malheiros Editora LTDA, 2008.

domingo, 12 de junho de 2011

‘’A TRANSFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MONUMENTOS’’

‘’A TRANSFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MONUMENTOS’’


Argumentação básica nos arredores das ideias foucaultiana nos revela uma das belas observações antropológica e sociológica que os historiadores passaram a digerir, pois, quebrar com as estruturas fixas no que se refere a análise histórica – como por exemplo, as fases da revolução francesa, o período da república velha, a revolução bolchevista, a história do Antigo Egito e/ou estudar todo o Império Romano – nos projeta para uma reflexão mais próxima da realidade,isto é, uma história que satisfaz o sonho de historiar as relações culturais, sociais, políticas,econômicas e filosóficas entre o passado e o presente.
Desse entendimento saíram as mais belas argumentações políticas no âmbito da conquista da cidadania, sexualidade como controle do poder da igreja na idade média, formação da mentalidade, história em que algum momento parece com estórias, estudo do capital simbólico e assim por diante.
Como é delicioso levantar fontes que nos revelam como era a cópula em certos períodos da história, levantar argumentos sobre as brigas políticas no Egito Antigo, perceber que heróis como Tiradentes – segundo as fontes históricas – tinha quatro escravos e lutava pela ‘’ emancipação do Brasil e/ ou Minas Gerais’’ – veja! o Brasil tinha tantos Brasis -, como é magnífico estudar o Cortiço – Aluizio de Azevedo – no seu tempo fazendo análise do tempo histórico da obra e juntamente com essas argumentações diagnosticar características de um Rio de Janeiro oitocentista.
Como é esplêndido estudar os quilombolas, as quebradeiras de coco babaçu do povoado sete barracas – toda dialeticidade que as mesmas construíram em defesa dos seus clãs -, as tribos indígenas – e com essa análise descobrir que o Darwinismo Social foi superado, ao mesmo, tempo, irresponsável pela prostituição do colonizado.
Delícia, mesmo, é estudar que a diversidade de chapéus de um determinado grupo descendente dos incas identifica micro-sociedades diferentes e que não precisaram necessariamente se adequar a uma história longa do modo de produção capitalista ou das suas características no período tão longo antes da chegada do colonizador.

Digamos, para resumir, que a história, em sua forma tradicional, se dispunha a ‘’memorizar’’ os monumentos do passado, transformá-los em documentos e fazer falarem estes rastros que, por si mesmos, raramente são verbais, ou que dizem ou que dizem sobre silêncio coisas diversas do que dizem: em nossos dias, é o que transforma os documentos em monumentos e que desdobra, onde se decifravam rastros deixados pelo homem. ( FOUCAULT, 2005, p. 8).

Ler mais... A Arqueologia do Saber ( Michel Foucault)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E A NECESSIDADE DO ESTADO INTERVIR PARA GARANTIR A ORDEM ECONÔMICA

Orientação: Prof. Dr. Paulo Bastos.
Orientando: Prof. Fábio Lima Freitas.


A forma mais transparente de abordar o tema em questão é projetar o liberalismo como filho direto do próprio Estado moderno ou sentido mais generalizante ‘’ seria conseqüência ou resposta à nova estruturação organizacional do poder, instaurado na Europa a partir do século XVI’’ ( BOBBIO, 1999,p.698).
Em amplo sentido, o princípio da livre iniciativa e a necessidade de o estado intervir para garantir a ordem econômica parte da premissa de que em nível jurídico, esse Estado atua como mola-mestra no próprio conceito de soberania, dando ao mesmo o monopólio de produção de normas de condutas, de forma, a não existir direito algum acima das decisões do Estado, isto é, a vontade do Estado não pode ser limitada ou colocada em xeque – o estado adquire, pois, o poder para determinar, mediante leis, a vida da sociedade.


Os próprios direitos individuais se apresentam, muitas vezes, apenas como benignas concessões ou como expressões de autolimitação do poder por parte do Estado. Além disso, a soberania é definida, em muitos casos, em termos de poder e não de direito: é o soberano quem possui a força necessária para ser obedecido, e não quem recebe esse poder de uma lei superior ( BOBBIO, 1999,p.700)


Entrelaçando a concepção exposta com a necessidade da interferência econômica do Estado é de fundamental importância fazermos um singelo resgate histórico do nascimento do liberalismo, desenvolvimento, crise e atual momento, para que possamos entender que a livre iniciativa só se faz com a presença do Estado.
Diante das premissas levantadas pode-se dizer que houve três momentos dentro da economia liberal em que o Estado teve que tomar decisões para garantir a própria livre iniciativa: o momento das revoluções liberais burguesas; a quebra da bolsa de 1929 e a reestrutura do capitalismo; o neoliberalismo; assim como o atual momento da relação estado – livre iniciativa – ordem econômica.
As revoluções liberais burguesas trouxeram o que podemos chamar de partida para o crescimento autossustentável e que nesse momento o Estado burguês passa a considerar ainda mais as vontades da livre iniciativa, pois, havia uma transformação rápida, fundamental e qualitativa que se deu por volta do século XVIII, e que tinha todas as necessidades da interferência estatal para garantir os impulsos gerados pela indústria.
Ou melhor, contrariando as concepções de que o Estado liberal era a ausência total da governabilidade na economia, pode dizer-se que embora politicamente tenhamos motivos para falarmos em descentralização – claro a doutrina mercantilista foi esfacelada -, não temos todas as liberdades nos fatores econômicos que tire da própria população sua garantias básicas, pois, o Estado não abriu mão do seu poder para ampliar o leque do bem da coletividade.


Podemos notar que o Nacionalismo do século XIX que vai impulsionar o primeiro conflito mundial – guerra colonial – do século XX nada mais foi do que a garantia de todos os estados liberais em proteger suas economias ( daí a política expansionista), isto é, para o liberalismo acontecer de direito e de fato cada Estado teve que proteger economicamente as prerrogativas que assegura o bem coletivo, ou melhor, administrativamente o estado não esteve ausente
da economia ( FREITAS,2005, p. 9).



Na primeira metade do século XX tivemos a chamada crise de superprodução, ou melhor, crise que muitos Historiadores econômicos chamam de crash, ou quebra da bolsa de nova Iorque – a morte do liberalismo. Em sentido amplo, essa quebra mudou os rumos da economia em escala mundial forçando ainda mais a presença do estado em garantir o bem coletivo.


A presença marcante da potencialização do Estado na economia no período pós – primeira guerra mundial foi a reestruturação do próprio capitalismo com a política do novo tratamento na economia America – New Deal - , isto é, o estado para manter a filosofia da livre garantiu sua presença estruturas econômicas, como por exemplo, a construção de universidades, escolas, hospitais, estradas etc., objetivando garantias de empregabilidade para a própria população ( FREITAS,2008, p.3).



Isto é, a reestruturação do capitalismo foi à forma mais simples de se levar em consideração que a presença do estado na economia para garantir o bem da coletividade é fundamental – a livre iniciativa só acontece com a presença do estado quando garante as prerrogativas da economia. ‘’O século XX multiplicou as ocasiões em que se tornava essencial aos governos governar’’ (HOBSBAWM, 1995, p. 142).
No que concerne ao estado neoliberal, podemos dizer que foi uma tentativa de reduzir a presença mínima desse complexo organizacional na economia, dessa forma, minimizando, também, as prerrogativas administrativas – pode-se dizer que essa redução aumentou os índices de miséria social, que acabou por caracterizar as populações de baixa renda em nível mundial nas décadas de 80 e 90 do século XX.
Ou melhor, o neoliberalismo pode ser visto como o melhor exemplo de que o Estado ausente da economia não vai garantir os fatores básicos da livre iniciativa.
No atual momento a relação estado-livre iniciativa – ordem econômica é a base do próprio estado liberal, pois, após a tentativa neoliberal verificou-se que a função social só é garantida com a presença da força estatal na economia – temos como exemplo, o próprio controle das bolsas de valores, o Direito administrativo que sempre visa o bem da coletividade e tantas outras normas jurídicas com o escopo protetor da ordem econômica.
Diante do que foi abordado é de se levar em consideração que o princípio da livre iniciativa só pode ter segurança econômica com a presença da segurança jurídica do estatal, pois, Estado, Economia e livre iniciativa formam um só corpo liberal.

REFERÊNCIAS:

BOBBIO [et al ] 1995. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília.
FREITAS, F. A necessidade da força estatal na economia. São Luís: Universidade Estadual do Maranhão, 2005.
HOBSBAWM, E. Era dos Extremos: o breve século XX – 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE DISSOLUÇÃO DE CONFLITOS

MÉTODOS ALTERNATIVOS DE DISSOLUÇÃO DE CONFLITOS

Raimundo Arão Silva
Fábio Lima Freitas

Observando a relação entre Direito e Psicologia pode-se dizer que essas ciências por caráter histórico – levar em questão o desenvolvimento de cada uma – têm premissas que afastavam suas epistemologias, pois, o direito historicamente se fez com a idéia de ciência blindada pelo um cárcere de ferro, isto é, fechada para com as outras ciências.E a psicologia por ter surgido nos séculos XIX/XX rompendo com a fisiologia, anatomia e a própria filosofia se revelou como um novo modelo em um processo de construção identitária, ou seja, vai ficar, também, sem intento de buscar a interdisciplinaridade com outros saberes, ou melhor, conforme aborda Trindade ( 2009) quando considera a solidão epistemológica do direito e a surdez da própria psicologia.

Fazendo levantamento das possíveis aproximações, pode dizer-se que embora no atual momento ainda figura esse caráter de afastamento já temos uma singela relação entre essas duas ciências, pois, a concepção das normas jurídicas coercitivas, ou melhor, normas do direito positivado, assim como, os meios clássicos de decisão nos tribunais via aceitabilidade de princípios fundamentais que fazem parte do nosso ordenamento jurídico já não satisfazem as lides, dessa forma, podemos dizer que há uma grande necessidade de aludirmos sobre pontos que podem ser relevantes para o escopo de resolver conflitos por meios alternativos- ou melhor, utilização da própria psicologia, mesmo que seja voltada para o direito-, como por exemplo, a conciliação, a mediação e o arbitramento.


Psicologia Jurídica restringiu-se à psicologia para o direito, permanecendo longe de qualquer interferência no processo dos fundamentos do direito, ou seja, da psicologia do direito, bem como afastada das questões psicológicas que intrinsecamente compõem o mundo normativo, ou seja,da psicologia no direito ( TRINDADE,2009,p.28).


Arguindo sobre o processo de conciliação podemos dizer que antes mesmo de se começar uma batalha processual jurídica onde se define com a lide, as partes e o ultimo ratio que é a sentença do Estado-juíz, temos como discussão básica a tentativa de resolução do conflito, pois,como todo processo judicial é dialético e a função do Estado é apaziguar, torna-se necessário esse mesmo Estado se afastar, a priori, das normas positivadas, isto é, da legislação.Nesse momento,”a aproximação entre direito e psicologia, bem como a criação de um território transdisciplinar, é uma verdadeira questão de justiça”(TRINDADE,2009,p.28)

De forma mais minuciosa pode-se dizer-se que já está arregimentada nas nossas normas alguma concepção de conciliação – podemos dizer que os fatores culturais-psicológicos já começaram a fazer parte das normas de condutas, isto é, quando esses anseios sociais são transplantados para a legislação mostram que tanto a psicologia, quanto o direito são compatíveis e dialéticos -, pois, temos como exemplo, a própria lei dos Juizados Especiais – lei n. 9.099/95.

Relacionando a conciliação com o papel do advogado é de se entender que os agentes do direito- nesse caso o advogado - têm como fator primordial tentar manter o equilíbrio no momento do processo, pois, dessa maneira seu constituinte vai sentir um pouco mais de segurança no momento dos confrontos judiciais, ou melhor, após iniciada a lide, temos como suporte legal trabalhar exaustivamente com a possibilidade de fazermos negociações – o papel do advogado na conciliação não é apenas defender a causa em locu, mas, evitar possíveis desgastes patrimoniais do seu cliente -, pois, o processo não correria o risco de causar mais danos psíquico-material para as partes.

Para efeito de demonstração prática temos, por exemplo, alguns processos que tramitam na justiça do trabalho de forma não conciliadora – por opção do próprio reclamado e do advogado evitando a negociação -,fazendo que a justiça entre com a execução forçada sobre os bens do reclamado, isto é, por falta de uma percepção psicológica em respeito ao seu cliente e de uma real proteção material para com o mesmo, podemos dizer que houve negligência por parte do defensor, causando-lhe maiores danos no decorrer do processo.

Ou seja, já é recomendado pela própria legislação que qualquer negociação – principalmente na justiça do trabalho – é infinitamente melhor que uma briga judicial, pois,a partir dessa decisão evitam-se desgastes em nível psíquico-material, tanto, para os reclamantes, quanto para os reclamados.

Em amplo aspecto, a nossa justiça busca a conciliação por intermédio de duas formas: a forma conciliada e a forma impositiva, ou seja, a primeira evitando a drasticidade estatal sobre os bens – tanto do reclamante quanto do reclamado – e a segunda ocorrendo depois do andamento do processo; que tem como definição legal os meios coercitivos dos tramites judiciais.

Fazendo alusão ao segundo método alternativo de dissolução de conflitos – a mediação – podemos dizer que é de suma relevância no processo de apaziguamento,pois, diferentemente da conciliação esse meio de dissolução surge quando já há um processo em andamento – de forma analítica pode dizer-se que a mediação parece com a conciliação.

Em verdade, a mediação passa a ser um método, pois, facilita o diálogo entre as partes fazendo com que os mesmos – através de terceiros – consigam alcançar uma solução.


Os interessados utilizam a intermediação de um terceiro, particular, para chegar à pacificação de seu conflito.Distingue-se porque a conciliação busca sobretudo o acordo entre as partes, enquanto a mediação objetiva trabalhar o conflito, surgindo o acordo como mera conseqüência.Trata-se mais de uma diferença de método,mas o resultado acaba sendo o mesmo (CINTRA,2008,p.34)


Em se tratando da terceira pessoa pode-se argüir que ela necessariamente tem que entender do tipo de conflito existente entre as partes, ou melhor, as partes não precisam necessariamente de profissionais da área jurídica para servir de mediação, porém, a necessidade que se faz do mediador é seu procedimento de apaziguar o conflito – embora tem que haver na sua pessoa um bom conhecimento de relações sociais – dependendo de atuação interdisciplinar.

Enfatizando a figura do advogado no processo como um suposto mediador pode-se dizer que além de conhecimento interdisciplinar, o mesmo, tem que ter habilidades no campo da psicologia, sociologia e outras áreas de relações humanas, pois,a atitude desse profissional tem que ser mais do que um mediador já que o mesmo supostamente estudou disciplinas humanísticas voltadas para o comportamento individual e social dos homens e suas relações.

Dando ênfase a terceira forma de apaziguamento de conflitos do mundo da justiça – a arbitragem – devemos entender que ela serve como um meio alternativo extrajudicial, ou seja, a intervenção estatal não cabe nesse tipo de dissolução de conflitos. Carmona (1998) nos conceitua arbitragem como sendo as soluções de lides através da intervenção de pessoas; que recebendo poderes de acordos privados servem como sancionadores de conflitos com a mesma eficácia da sentença judicial.

Segundo os doutrinadores esse dispositivo vem fazendo parte do dia-dia das nossas relações judiciais e extrajudiciais, pois, de acordo com as leis das pequenas causas e a própria Lei da Arbitragem 9.307/96 esse instituto apaziguador vem ganhando forças dentro das alternativas de conflitos.

Dessa maneira, se formos alocar, também, o papel dos advogados nesse instituto é de se relevar o conhecimento que os mesmos têm que desenvolver a partir das premissas dos conflitos, pois, o mesmo tem que evitar todo tipo de desgaste – inclusive o dele -, isto é, podemos dizer que tanto os litigantes quanto o próprio advogado ganham com a força da arbitragem, pois, as velocidades dos processos satisfazem os dois lados.

Dentro dessas perspectivas pode-se argüir que os métodos alternativos de dissolução de conflitos têm uma base psicológica, pois, leva em consideração os fatores ponderáveis do comportamento humano, tanto dentro do seu próprio universo, quanto nas suas relações com a sociedade.

Partindo desse entendimento esses métodos correspondem uma espécie de relação simbiótica entre a psicologia e o direito, ou seja, há necessidade de trabalharmos com a conciliação, mediação e a arbitragem, pois, as mesmas sustentam os pilares de soluções amigáveis perante as possíveis drasticidades estatais – potencialização do papel apaziguador do estado.


REFERÊNCIAS

CINTRA, A.C.deA; GRINOVER,A.P; DINAMARCO,C.R. Teoria Geral do Processo. 24.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
TRINDADE,J. Manual de Psicologia Jurídica : para operadores de direito.3. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.