quarta-feira, 13 de abril de 2011

O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E A NECESSIDADE DO ESTADO INTERVIR PARA GARANTIR A ORDEM ECONÔMICA

Orientação: Prof. Dr. Paulo Bastos.
Orientando: Prof. Fábio Lima Freitas.


A forma mais transparente de abordar o tema em questão é projetar o liberalismo como filho direto do próprio Estado moderno ou sentido mais generalizante ‘’ seria conseqüência ou resposta à nova estruturação organizacional do poder, instaurado na Europa a partir do século XVI’’ ( BOBBIO, 1999,p.698).
Em amplo sentido, o princípio da livre iniciativa e a necessidade de o estado intervir para garantir a ordem econômica parte da premissa de que em nível jurídico, esse Estado atua como mola-mestra no próprio conceito de soberania, dando ao mesmo o monopólio de produção de normas de condutas, de forma, a não existir direito algum acima das decisões do Estado, isto é, a vontade do Estado não pode ser limitada ou colocada em xeque – o estado adquire, pois, o poder para determinar, mediante leis, a vida da sociedade.


Os próprios direitos individuais se apresentam, muitas vezes, apenas como benignas concessões ou como expressões de autolimitação do poder por parte do Estado. Além disso, a soberania é definida, em muitos casos, em termos de poder e não de direito: é o soberano quem possui a força necessária para ser obedecido, e não quem recebe esse poder de uma lei superior ( BOBBIO, 1999,p.700)


Entrelaçando a concepção exposta com a necessidade da interferência econômica do Estado é de fundamental importância fazermos um singelo resgate histórico do nascimento do liberalismo, desenvolvimento, crise e atual momento, para que possamos entender que a livre iniciativa só se faz com a presença do Estado.
Diante das premissas levantadas pode-se dizer que houve três momentos dentro da economia liberal em que o Estado teve que tomar decisões para garantir a própria livre iniciativa: o momento das revoluções liberais burguesas; a quebra da bolsa de 1929 e a reestrutura do capitalismo; o neoliberalismo; assim como o atual momento da relação estado – livre iniciativa – ordem econômica.
As revoluções liberais burguesas trouxeram o que podemos chamar de partida para o crescimento autossustentável e que nesse momento o Estado burguês passa a considerar ainda mais as vontades da livre iniciativa, pois, havia uma transformação rápida, fundamental e qualitativa que se deu por volta do século XVIII, e que tinha todas as necessidades da interferência estatal para garantir os impulsos gerados pela indústria.
Ou melhor, contrariando as concepções de que o Estado liberal era a ausência total da governabilidade na economia, pode dizer-se que embora politicamente tenhamos motivos para falarmos em descentralização – claro a doutrina mercantilista foi esfacelada -, não temos todas as liberdades nos fatores econômicos que tire da própria população sua garantias básicas, pois, o Estado não abriu mão do seu poder para ampliar o leque do bem da coletividade.


Podemos notar que o Nacionalismo do século XIX que vai impulsionar o primeiro conflito mundial – guerra colonial – do século XX nada mais foi do que a garantia de todos os estados liberais em proteger suas economias ( daí a política expansionista), isto é, para o liberalismo acontecer de direito e de fato cada Estado teve que proteger economicamente as prerrogativas que assegura o bem coletivo, ou melhor, administrativamente o estado não esteve ausente
da economia ( FREITAS,2005, p. 9).



Na primeira metade do século XX tivemos a chamada crise de superprodução, ou melhor, crise que muitos Historiadores econômicos chamam de crash, ou quebra da bolsa de nova Iorque – a morte do liberalismo. Em sentido amplo, essa quebra mudou os rumos da economia em escala mundial forçando ainda mais a presença do estado em garantir o bem coletivo.


A presença marcante da potencialização do Estado na economia no período pós – primeira guerra mundial foi a reestruturação do próprio capitalismo com a política do novo tratamento na economia America – New Deal - , isto é, o estado para manter a filosofia da livre garantiu sua presença estruturas econômicas, como por exemplo, a construção de universidades, escolas, hospitais, estradas etc., objetivando garantias de empregabilidade para a própria população ( FREITAS,2008, p.3).



Isto é, a reestruturação do capitalismo foi à forma mais simples de se levar em consideração que a presença do estado na economia para garantir o bem da coletividade é fundamental – a livre iniciativa só acontece com a presença do estado quando garante as prerrogativas da economia. ‘’O século XX multiplicou as ocasiões em que se tornava essencial aos governos governar’’ (HOBSBAWM, 1995, p. 142).
No que concerne ao estado neoliberal, podemos dizer que foi uma tentativa de reduzir a presença mínima desse complexo organizacional na economia, dessa forma, minimizando, também, as prerrogativas administrativas – pode-se dizer que essa redução aumentou os índices de miséria social, que acabou por caracterizar as populações de baixa renda em nível mundial nas décadas de 80 e 90 do século XX.
Ou melhor, o neoliberalismo pode ser visto como o melhor exemplo de que o Estado ausente da economia não vai garantir os fatores básicos da livre iniciativa.
No atual momento a relação estado-livre iniciativa – ordem econômica é a base do próprio estado liberal, pois, após a tentativa neoliberal verificou-se que a função social só é garantida com a presença da força estatal na economia – temos como exemplo, o próprio controle das bolsas de valores, o Direito administrativo que sempre visa o bem da coletividade e tantas outras normas jurídicas com o escopo protetor da ordem econômica.
Diante do que foi abordado é de se levar em consideração que o princípio da livre iniciativa só pode ter segurança econômica com a presença da segurança jurídica do estatal, pois, Estado, Economia e livre iniciativa formam um só corpo liberal.

REFERÊNCIAS:

BOBBIO [et al ] 1995. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília.
FREITAS, F. A necessidade da força estatal na economia. São Luís: Universidade Estadual do Maranhão, 2005.
HOBSBAWM, E. Era dos Extremos: o breve século XX – 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

Um comentário:

  1. Fábio, ao ler seu texto vejo o Estado Neoliberal, na verdade não está afastado das estrutras econômicas, como bem já sabemos, mas querendo sim isentar-se do q vc chamou de "prerrogativas administrativas" onde esse Estado está presente no sistema organizacional da economia sem entretanto "querer" garantir o bem coletivo. Seria então o papel desse Estado Neoliberal, além de seletivo, coveniente?

    P.S.Parabéns pelo blog, está muito bom.

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